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Ex- Tarifário

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Ex- Tarifário
EX - TARIFARIO Por: Danilo 20/01/2026

Ex- Tarifário

📌 O que é o Ex-tarifário

  • “Ex” = exceção à alíquota normal do II na NCM

  • Reduz o II, normalmente para 0% ou 2%

  • Concedido por ato da CAMEX / MDIC

  • Tem prazo determinado (geralmente até 2 anos)

👉 Exemplo:
NCM com II de 14% → com Ex-tarifário pode cair para 0%


🎯 Para que serve o Ex-tarifário

Serve para:

  • 🔹 Reduzir custo de importação de máquinas e equipamentos

  • 🔹 Incentivar investimento produtivo e industrial

  • 🔹 Aumentar competitividade das empresas

  • 🔹 Facilitar modernização tecnológica no Brasil

Benefícios diretos:

  • Menor Imposto de Importação

  • Menor base de cálculo de ICMS, PIS e COFINS (em muitos casos)

  • Economia relevante no custo final da operação


🧾 Quem pode usar

  • Indústrias

  • Importadores

  • Projetos de investimento

  • Qualquer empresa que importe o bem contemplado no Ex

⚠️ Não é exclusivo de quem solicitou: qualquer importador pode usar enquanto estiver vigente


🔄 Mudança do Ex-tarifário com a DUIMP

Com a implantação da DUIMP (Declaração Única de Importação) no Portal Único Siscomex, o Ex-tarifário passou a ter mudanças importantes:

Antes (DI)

  • Ex informado diretamente na DI

  • Conferência mais manual

  • Menos integração sistêmica

Agora (DUIMP)

  • Ex-tarifário passa a estar vinculado ao Catálogo de Produtos

  • A NCM + Ex precisam estar perfeitamente descritos

  • O sistema valida automaticamente:

    • NCM

    • Ex

    • Descrição técnica

  • Qualquer divergência pode gerar:

    • 🚫 indeferimento

    • 🚫 exigência fiscal

    • 🚫 perda do benefício


📦 Impacto prático na DUIMP

Para usar Ex-tarifário na DUIMP, é obrigatório:

  1. Produto cadastrado corretamente no Catálogo de Produtos

  2. Descrição técnica idêntica à do Ex-tarifário

  3. NCM correta

  4. Ex vigente na data do registro da DUIMP

❗ Erro na descrição = perda automática do benefício


⚠️ Pontos de atenção

  • Ex-tarifário não vale para bens de consumo

  • Precisa verificar se existe produção nacional

  • Vigência deve cobrir:

    • embarque

    • registro da DUIMP

  • Fiscalização está mais rígida com a DUIMP